LEGISLAÇÃO
A Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. A Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz alterações à redacção da Lei 169/99.
O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio.
Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro