LEGISLAÇÃO

A Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. A Lei nº 5-A/2002, de 11 de Janeiro, faz alterações à redacção da Lei 169/99.
O Estatuto do Direito de Oposição foi aprovado pela Lei nº 24/98, de 26 de Maio.

Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro

Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro

Lei n.º 24/98, de 26 de Maio

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